- 1 -A Medalha de Mérito Municipal compreende os graus de Ouro, Prata e Bronze dependendo a concessão de cada um deles do valor e projeção do ato praticado pelo/a agraciado/a, consoante o feito ou notoriedade alcançados, o contributo dado ou os relevantes serviços prestados à comunidade.
- 2 -A atribuição da Medalha de Mérito Municipal, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto de atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.
Artigo 18.º — Grau
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020