A Medalha de Mérito Ambiental destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que se tenham destacado e contribuído de forma decisiva para a defesa e conservação da natureza, preservação do meio ambiente, despertar da consciência ambiental, implementação de projetos ambientais e desenvolvimento de estilos de vida mais sustentáveis.
Artigo 19.º — Medalha de Mérito Ambiental
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020