A Medalha de Mérito Cívico destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que constituem exemplo de dedicação às causas públicas, se distinguem pelas suas qualidades, nomeadamente de dirigente associativo, ou pelo seu empenho político, altruísmo, filantropismo ou por praticarem atos de grande risco ou revelarem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 21.º — Medalha de Mérito Cívico
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020