A Medalha de Mérito Cultural destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente, na literatura, artes plásticas, teatro, música, cinema, investigação histórica, divulgação e preservação do nosso património, valorização das gentes do Município ou que, por qualquer forma, tenham promovido a Cultura.
Artigo 22.º — Medalha de Mérito Cultural
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020