A Medalha de Mérito Desportivo destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que tenham atingido alto prestígio no âmbito desportivo regional, nacional ou internacional, seja na prática do desporto, através do desempenho de provas desportivas, seja na prática do associativismo desportivo local, nacional ou internacional, de acordo com o que consta no Regulamento de Mérito Desportivo Municipal.
Artigo 23.º — Medalha de Mérito Desportivo
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020