Todas as distinções honoríficas serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções, e em escrutínio secreto, na sequência de proposta fundamentada do seu Presidente, de qualquer dos Vereadores, ou por recomendação da Assembleia Municipal, à exceção da atribuição das Medalhas de Mérito Desportivo.
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020