- 1 -Os resultados finais são tornados públicos através de lista divulgada no sítio do IPCB na Internet do IPCB.
- 2 -A menção de indeferimento da candidatura ou de não colocação por falta de vaga é acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -Do resultado final podem os estudantes internacionais reclamar para a Comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 13.º — Resultado final
Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021