Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Âmbito
O presente regulamento visa regular o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à frequência dos ciclos de estudos no Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Estudante internacional
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Os familiares portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b).
Condições de acesso
Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de ingresso
São admitidos a este concurso especial, os candidatos que, cumulativamente:
Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
Tenham um nível de conhecimento da língua ou línguas, requerido para a frequência desse ciclo de estudos, ou se comprometam a atingi-lo no IPCB de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 7.º;
Satisfaçam os pré-requisitos que tenham sido fixados para o curso no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
Satisfaçam os requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.
Qualificação académica
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Beneficie do estatuto de refugiado a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
Beneficie do estatuto de proteção internacional subsidiária a que se refere a Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
Seja proveniente de países ou regiões em relação às quais o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou a Organização Internacional para as Migrações tenham declarado a existência de uma situação de emergência que careça de resposta humanitária.
Os titulares da autorização de residência provisória a que se refere o artigo 27.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual;
Os titulares da autorização de residência atribuída a quem seja ou tenha sido vítima de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal a que se refere o artigo 109.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Conhecimento da língua
Comissão de Avaliação e critérios de seleção e seriação
Vagas e prazos
Candidatura
Cópia do documento de identificação civil ou do passaporte;
Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário ou de habilitação legal equivalente, emitido pelas autoridades competentes, e que ateste que é suficiente para se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido;
Cópia dos documentos comprovativos das classificações obtidas:
Nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os candidatos autopropostos;
No exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, conforme despacho do Presidente do IPCB referido no n.º 3 do artigo 5.º
Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o curso, nos termos do artigo 7.º;
Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
Não tem nacionalidade portuguesa;
Não está abrangido por nenhuma das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º;
Informará o IPCB, no prazo máximo de dez dias úteis, caso ocorra qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
Se compromete a frequentar um curso conducente ao conhecimento da língua requerida para a frequência do curso até atingir o nível B2, quando não comprove diploma ou certificado de nível de conhecimento a que se refere a alínea d);
Possui os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se se candidata, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada;
Se compromete a entregar os originais dos comprovativos das classificações obtidas, submetidos no processo de candidatura;
Autoriza a reprodução e arquivo do documento de identificação civil.
Apreciação das candidaturas
A apreciação das candidaturas compete à Comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Indeferimento
Não sejam acompanhadas da documentação obrigatória necessária à completa instrução do processo;
Não satisfaçam o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, e no presente regulamento.
Resultado final
Matrícula e inscrição
Pedidos para concessão de visto
O processo para concessão de visto é iniciado pelo IPCB, nos termos e condições previstos pela Portaria n.º 111/2019, de 12 de abril.
Propina
Ação Social
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes no IPCB.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pelo IPCB, desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente do IPCB.
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes internacionais que ingressem no IPCB ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do Instituto.
Norma revogatória
São revogados os anteriores regulamentos do IPCB sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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