- 1 -A seleção e seriação dos candidatos é feita por uma Comissão, nomeada pelo Presidente do IPCB, sob proposta dos Diretores das Unidades Orgânicas.
- 2 -A Comissão é composta pelo Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais do IPCB, que preside e pelos elementos propostos de acordo com o estabelecido no número anterior.
- 3 -A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 4 -A classificação final dos candidatos corresponde, conforme aplicável, à melhor média aritmética das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou em disciplinas do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa ou ainda nas provas equivalentes realizadas no IPCB, quando aplicável.
- 5 -A classificação final dos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação, resulta das classificações e ponderações aprovadas e divulgadas anualmente no despacho de abertura de candidaturas.
Artigo 8.º — Comissão de Avaliação e critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021