- 1 -Pretende-se que as árvores desenvolvam o seu porte natural associado à espécie em causa pelo que a poda tem como objetivos principais a limpeza e arejamento da estrutura natural da árvore e a segurança dos utilizadores da Mata Municipal;
- a)A poda bem executada é fundamental à manutenção da qualidade estética e ambiental da Mata Municipal, do bom estado sanitário das árvores e da manutenção da segurança dos utilizadores pela diminuição do risco de queda de ramos ou até da própria árvore, assim, os critérios a ter em conta para a realização da poda são:
- i)A sanidade e segurança da árvore:
1) Remoção de ramos mortos;
2) Remoção de ramos com problemas fitossanitários:
3) Remoção de ramos que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta;
- ii)A manutenção do equilíbrio entre a natureza da espécie em utilização e o equipamento urbano:
1) Remoção de ramos pontuais que interfiram com edifícios;
2) Remoção de ramos pontuais em zonas de circulação pedonal.
- i)A sanidade e segurança da árvore:
- a)A poda bem executada é fundamental à manutenção da qualidade estética e ambiental da Mata Municipal, do bom estado sanitário das árvores e da manutenção da segurança dos utilizadores pela diminuição do risco de queda de ramos ou até da própria árvore, assim, os critérios a ter em conta para a realização da poda são:
- 2 -Pretende-se a não realização de podas drásticas com corte de ramos com diâmetros muito grandes, por forma a evitar a rebentação de ramos débeis, o aparecimento de podridões e doenças.
- 3 -O abate de árvores só deve ser realizado em árvores mortas que representem risco de queda para a via pública ou para os caminhos.
Artigo 11.º — Critérios de poda e abate de árvores
Vigente desde: 24/10/2022
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