Regulamento da Mata Municipal de Bombarral
Lei Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento os artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 10.º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril), artigo 33.º, 1, k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, DL n.º 244/95, de 14 de setembro e Lei n.º 42/ 98, de 6 de agosto.
Objeto
O objeto deste Regulamento consiste no estabelecimento de normas a aplicar à utilização, recuperação e manutenção da Mata Municipal de Bombarral, adiante designada por Mata Municipal, às árvores e arbustos nela existentes, bem como à proteção das espécies vegetais e animais.
Princípios Gerais
Mata Municipal
A Mata Municipal está classificada como Arvoredo de interesse público desde 1941 (diário do Governo, 299, 2.ª série, 24/12/1941) e encontra-se sob gestão da Câmara Municipal do Bombarral, adiante designada por CMB.
Horário de funcionamento da Mata Municipal
Atos e atividades interditas
Dentro dos limites da Mata Municipal, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades condicionadas
Autorizações
Preservação de espécies
Controlo da vegetação
Para garantir que a manutenção da Mata Municipal preserva a biodiversidade e o seu valor natural apenas são permitidas as ações de limpeza de vegetação que visem:
Critérios de poda e abate de árvores
1) Remoção de ramos mortos;
2) Remoção de ramos com problemas fitossanitários:
3) Remoção de ramos que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta;
1) Remoção de ramos pontuais que interfiram com edifícios;
2) Remoção de ramos pontuais em zonas de circulação pedonal.
Competências
Processamento e aplicação de coimas
A instauração de processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias, por parte da CMB, são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.
Contraordenações
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela CMB.
Norma Revogatória
Consideram-se revogadas as disposições relativas à Mata Municipal descritas no Código de Posturas de 01/08/1992.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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