- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas será titulada por alvará do Presidente da Junta, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências da sepultura, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
- 6 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, no cantão do lado esquerdo do 1.º alargamento do Cemitério de Oliveira do Douro, só poderá ser efetuada após o 2.º alargamento estar concluído ou caso o mesmo não ocorra só no ano de 2022.
Artigo 29.º — Alvará
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023