- 1 -As sepulturas deverão ser mantidas em bom estado de conservação, bem como os respetivos revestimentos.
- 2 -Os concessionários serão avisados da necessidade das obras, marcando-se prazo para a execução destas, que poderá ser prorrogado pela Junta face a circunstâncias atendíveis e comprovadas.
- 3 -Em caso de urgência ou quando não se respeite o prazo concedido, a Junta pode ordenar diretamente as obras, a expensas dos interessados. Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles, solidariamente, responsável pela totalidade das despesas.
Artigo 31.º — Manutenção
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023