Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia (Cemitério de Oliveira e de Boassas)
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição e das disposições previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, no Decreto n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968 - Partes não revogadas, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Horário de Funcionamento
O Cemitério funciona todos os dias das 9:00 as 17:00 horas (Horário de Inverno) e das 9:00 as 19:00 horas (Horário de Verão).
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Os serviços de registo e expediente geral funcionam no Edifício Sede da Freguesia, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Comprimento - 2,5 m; Largura - 1,0 m; Profundidade - 2,0 m
Comprimento - 3,5 m; Largura - 3,0 m
Inumações em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia obedecerá às regras definidas em legislação específica aplicável.
Inumação em jazigo
Classificação de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Dimensões dos jazigos
Deteriorações de jazigos
Ossários
Os ossários terão as dimensões e as regras definidas em legislação específica aplicável.
Prazo para a Inumação
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 7.º
Noção de Exumação
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção de Transladação
Processo
Requerimento
Averbamento
Transladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Autorização dos Atos
Requerimento
Alvará
Revestimento de sepulturas
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e a orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Dos Sinais Funerários e do Embelezamento de Jazigos e Sepulturas
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso, não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados (caso os Cemitérios possuam tais equipamentos), os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia e se for caso disso pela Assembleia de Freguesia.
Delegação e subdelegação de competências
Entrada em Vigor e norma revogatória
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