- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia.
316778352
Artigo 46.º — Entrada em Vigor e norma revogatória
Vigente desde: 13/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2023