- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro indicado pela Junta de Freguesia.
- 3 -Compete ainda ao coveiro:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023