- 1 -Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- a)Representar os SMAS de Montijo perante a Câmara Municipal de Montijo, perante a Assembleia Municipal de Montijo e perante outras entidades;
- b)Representar protocolarmente os SMAS de Montijo em atos oficiais;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e elaborar as respetivas ordens de trabalhos;
- d)Acompanhar a atividade dos SMAS de Montijo na linha geral da política definida pelo Conselho de Administração;
- e)Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos aos SMAS de Montijo, no âmbito das competências que se lhe encontrem legalmente atribuídas;
- g)Outorgar contratos;
- h)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, por regulamento ou por deliberação do Conselho de Administração.
- 2 -O Presidente do Conselho de Administração pode delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer membro do Conselho de Administração, no Diretor Delegado ou em dirigente.
Artigo 12.º — Competências do Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 30/08/2024
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