São atribuições do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Elaborar o mapa de pessoal, de acordo com as necessidades dos Serviços e promover a sua gestão;
- b)Promover a gestão dos processos de recrutamento e mobilidade de pessoal, de acordo com as necessidades apresentadas pelos Serviços;
- c)Assegurar a avaliação de desempenho e o desenvolvimento nas carreiras;
- d)Elaborar o mapa anual de encargos com pessoal a integrar a proposta de orçamento anual e proceder a eventuais alterações ao mesmo;
- e)Elaborar o Balanço Social;
- f)Criar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
- g)Gerir o processamento de remunerações e outros abonos, suplementos remuneratórios, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;
- h)Gerir os descontos provenientes das remunerações e comparticipações dos SMAS aos diversos organismos externos e promover o seu pagamento;
- i)Registar, controlar e informar sobre a assiduidade, pontualidade, regime de férias, faltas e licenças;
- j)Desenvolver, organizar e atualizar os processos administrativos de aposentação, assistência na doença, acidentes de trabalho, entre outros;
- k)Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores dos SMAS;
- l)Planear, coordenar e controlar as atividades de formação dos trabalhadores dos SMAS, avaliar os resultados das de formação;
- m)Estabelecer ao contactos e ligações necessárias com entidades externas, designadamente, ADSE, Segurança Social, CGA, Companhias de Seguros, Sindicatos e outros;
- n)Assegurar o atendimento presencial e/ou telefónico dos trabalhadores dos SMAS;
- o)Assegurar a comunicação e informação interna aos trabalhadores dos SMAS;
- p)Assegurar a prestação de informação estatística no âmbito do SIIAL, ERSAR e demais entidades externas, na área dos recursos humanos;
- q)Assegurar os demais procedimentos no domínio da gestão de recursos humanos;
- r)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.