São atribuições da Divisão Comercial, Financeira e Aprovisionamento:
- 1 -No âmbito da gestão comercial e atendimento:
- a)Planear, coordenar e controlar o ciclo comercial, nomeadamente, o atendimento, gestão de contratos, leituras, faturação e gestão da dívida, garantindo a satisfação dos clientes;
- b)Assegurar a gestão, atualização e o arquivo de contratos de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas e resíduos sólidos urbanos;
- c)Participar na definição da política comercial, propondo os sistemas tarifários e/ou a sua revisão, de acordo com as normas e diretrizes legais em vigor;
- d)Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos especiais de faturação, designadamente o plano de recuperação de pagamentos e cobrança coerciva e a atribuição de tarifas especiais;
- e)Assegurar a emissão e distribuição das faturas relativas às tarifas e serviços prestados no âmbito das atividades de distribuição de água, drenagem de águas residuais e resíduos sólidos urbanos;
- f)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
- g)Emitir pedidos de aferição e substituição de contadores, em resultado de anomalias que as justifiquem;
- h)Emitir autos de notícia sobre anomalias de consumo e infração dos regulamentos e da legislação em vigor e envio ao Serviço de Contraordenações competente;
- i)Assegurar a realização de cortes no abastecimento de água, em caso de dívidas e após a emissão de avisos de corte;
- j)Assegurar o cadastro dos locais de consumo;
- k)Reporte de informação à ERSAR e demais entidades externas, no âmbito do tarifário ao utilizador final;
- l)Gerir a comunicação e informação com os clientes;
- m)Estudar e propor procedimentos internos, com vista a melhorar os resultados do Serviço;
- n)Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões âmbito comercial;
- o)Promover a análise e definição dos meios e equipamentos necessários à boa execução das atividades comerciais dos SMAS de Montijo;
- p)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito da faturação e gestão de dívidas, não atempadamente liquidadas;
- q)Assegurar o controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação, concessão de acordos de pagamento e reconhecimento da prescrição de dívida;
- r)Estudar, avaliar e gerir a antiguidade das dívidas existentes em função da sua maturidade, evitando a prescrição;
- s)Proceder ao tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis, assegurar o seu eventual envio para contencioso ou cobrança coerciva;
- t)Produzir ficheiros, relativos à faturação mensal, para submeter na plataforma da Autoridade Tributária;
- u)Assegurar a resolução de anomalias de faturação, gestão de erros de faturação e proceder às respetivas correções;
- v)Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;
- w)Proceder à notificação de divida e consequente ordem de corte, até três meses após o vencimento da fatura;
- x)Emitir pedidos de recolha de leitura, nos casos suscetíveis de dúvida;
- y)Promover as denúncias de contrato por falta de pagamento de faturação;
- z)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- aa)Assegurar a atualização normativa, sua implementação e propor melhorias metodológicas e processuais, de encontro às boas práticas;
- bb)Gerir e monitorizar os perfis de consumo e assegurar a disponibilização dos dados de consumo de água, que permitam obter indicadores que sirvam de suporte à estratégia de diminuição das perdas aparentes;
- cc)Supervisionar e assegurar o processo de faturação no sentido de garantir a emissão de faturas com adequado suporte de informação;
- dd)Promover mecanismos eficazes de regularização de débitos que evitem envio e tratamento em contencioso;
- ee)Análise da correspondência devolvida, atuando ou propondo atuação;
- ff)Identificar e atuar, em conformidade com o Regulamento em vigor, sobre os locais de consumos ilícitos, fazendo cessar as infrações;
- gg)Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa, quando aplicável;
- hh)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -No âmbito da contabilidade e património:
- a)Assegurar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Orçamento, respetivas alterações e revisões e do Documento de Prestação de Contas;
- b)Elaborar a informação contabilística e estatística sobre a atividade desenvolvida na unidade, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- c)Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto das diversas unidades;
- d)Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentares, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com a norma de controlo interno e a legislação em vigor;
- e)Elaborar balancetes, bem como outros elementos julgados necessários;
- f)Encerrar a contabilidade, assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais;
- g)Assegurar a prestação de informação no âmbito do SISAL, ERSAR e demais entidades externas, na área financeira, de acordo com as informações prestadas pelos demais Serviços dos SMAS;
- h)Garantir a realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais dos serviços municipalizados, promovendo a articulação com as restantes unidades, na coresponsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;
- i)Assegurar a atualização do cadastro de todo o imobilizado dos serviços municipalizados, no que respeita a existência, sua localização e outras informações necessárias, controlando designadamente as aquisições, modificações e abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
- j)Promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e requisitos de valorização do património móvel e imóvel, nomeadamente em processos de alienação;
- k)Garantir a gestão eficaz do património e dos seguros;
- l)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 3 -No âmbito dos Aprovisionamentos e Contratação Pública:
- a)Assegurar a gestão e organização processual inerente aos procedimentos de contratação pública;
- b)Assegurar os processos de seleção e execução dos procedimentos de contratação do plano de aprovisionamento e de compras internas dos serviços municipalizados;
- c)Assegurar a verificação da conformidade dos procedimentos de contratação e a qualidade dos fornecimentos;
- d)Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades externas;
- e)Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais requisitados pelos utilizadores, não existentes em armazém;
- f)Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;
- g)Assegurar a gestão do armazém, nomeadamente proceder à conferência dos documentos justificativos das entradas e saídas dos artigos de armazém, à receção, conferência quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos e à arrumação e codificação dos materiais armazenados;
- h)Assegurar a conservação e a segurança dos materiais armazenados;
- i)Assegurar as ligações funcionais com o armazém e a gestão de stocks;
- j)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 4 -No âmbito da tesouraria:
- a)Assegurar o registo, controlo e cobrança das receitas, verificando o cumprimento dos requisitos legais e das normas internas;
- b)Assegurar o registo e o controlo do pagamento das diferentes despesas;
- c)Assegurar os depósitos, transferências e levantamentos, com segurança e critérios de rentabilização dos valores;
- d)Gerir as disponibilidades das contas bancárias, assegurando as transferências entre instituições bancárias, de forma a garantir os saldos necessários aos pagamentos a efetuar pelos serviços municipalizados;
- e)Proceder à conferência e controlo das reposições ao fundo de maneio;
- f)Assegurar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, dos montantes e dos documentos à ordem da tesouraria;
- g)Garantir, diariamente, que as Folhas de Caixa, o Mapa Resumo de Tesouraria e o Balancete da Tesouraria estão em conformidade com as contas correntes e os registos efetuados;
- h)Elaborar os inventários de tesouraria;
- i)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.