São atribuições do Serviço de Gestão Comercial e Atendimento:
- a)Planear, coordenar e controlar o ciclo comercial, nomeadamente, o atendimento, gestão de contratos, leituras, faturação e gestão da dívida, garantindo a satisfação dos clientes;
- b)Assegurar a gestão, atualização e o arquivo de contratos de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais urbanas e resíduos sólidos urbanos;
- c)Participar na definição da política comercial, propondo os sistemas tarifários e/ou a sua revisão, de acordo com as normas e diretrizes legais em vigor;
- d)Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos especiais de faturação, designadamente o plano de recuperação de pagamentos e cobrança coerciva e a atribuição de tarifas especiais;
- e)Assegurar a emissão e distribuição das faturas relativas às tarifas e serviços prestados no âmbito das atividades de distribuição de água, drenagem de águas residuais e resíduos sólidos urbanos;
- f)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
- g)Emitir pedidos de aferição e substituição de contadores, em resultado de anomalias que as justifiquem;
- h)Emitir autos de notícia sobre anomalias de consumo e infração dos regulamentos e da legislação em vigor e envio ao Serviço de Contraordenações competente;
- i)Assegurar a realização de cortes no abastecimento de água, em caso de dívidas e após a emissão de avisos de corte;
- j)Assegurar o cadastro dos locais de consumo;
- k)Reporte de informação à ERSAR e demais entidades externas, no âmbito do tarifário ao utilizador final;
- l)Gerir a comunicação e informação com os clientes;
- m)Estudar e propor procedimentos internos, com vista a melhorar os resultados do Serviço;
- n)Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;
- o)Promover a análise e definição dos meios e equipamentos necessários à boa execução das atividades comerciais dos SMAS de Montijo;
- p)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito da faturação e gestão de dívidas, não atempadamente liquidadas;
- q)Assegurar o controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação, concessão de acordos de pagamento e reconhecimento da prescrição de dívida;
- r)Estudar, avaliar e gerir a antiguidade das dívidas existentes em função da sua maturidade, evitando a prescrição;
- s)Proceder ao tratamento administrativo de dívidas consideradas incobráveis, assegurar o seu eventual envio para contencioso ou cobrança coerciva;
- t)Produzir ficheiros, relativos à faturação mensal, para submeter na plataforma da Autoridade Tributária;
- u)Assegurar a resolução de anomalias de faturação, gestão de erros de faturação e proceder às respetivas correções;
- v)Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;
- w)Proceder à notificação de divida e consequente ordem de corte, até três meses após o vencimento da fatura;
- x)Emitir pedidos de recolha de leitura, nos casos suscetíveis de dúvida;
- y)Promover as denúncias de contrato por falta de pagamento de faturação;
- z)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- aa)Assegurar a atualização normativa, sua implementação e propor melhorias metodológicas e processuais, de encontro às boas práticas;
- bb)Gerir e monitorizar os perfis de consumo e assegurar a disponibilização dos dados de consumo de água, que permitam obter indicadores que sirvam de suporte à estratégia de diminuição das perdas aparentes;
- cc)Supervisionar e assegurar o processo de faturação no sentido de garantir a emissão de faturas com adequado suporte de informação;
- dd)Promover mecanismos eficazes de regularização de débitos que evitem envio e tratamento em contencioso;
- ee)Análise da correspondência devolvida, atuando ou propondo atuação;
- ff)Identificar e atuar, em conformidade com o Regulamento em vigor, sobre os locais de consumos ilícitos, fazendo cessar as infrações;
- gg)Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa, quando aplicável;
- hh)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.