- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.
- 2 -Os titulares dos cargos de coordenação são recrutados, nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
- a)Um ano de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- b)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 3 -Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 40.º — Requisitos de Recrutamento e Seleção de Titulares de Cargos Dirigentes e de Coordenação
Vigente desde: 30/08/2024
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