- 1 -Para o desenvolvimento das suas atribuições e competências, os SMAS de Montijo, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação em vigor, conjugado com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável, adotam o modelo de estrutura organizacional hierarquizada, constituído por:
- a)Estrutura nuclear, correspondente a um Diretor Delegado;
- b)Estrutura flexível, composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a Divisões;
- c)Por subunidades orgânicas, designadas por Serviços;
- 2 -A fim de permitir assegurar a sua adaptabilidade a novas solicitações da Organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal de Montijo, sob proposta do Conselho de Administração e em conformidade com a lei e nos limites fixados em Assembleia Municipal;
- 3 -Podem ainda ser criadas, por deliberação do Conselho de Administração que estabelecerá as respetivas atribuições e competências, na dependência das Divisões, subunidades orgânicas ao nível do Serviço, Gabinete ou Área, quando estejam em causa funções de natureza predominantemente executiva;
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário no quadro das atribuições dos SMAS de Montijo.
Artigo 8.º — Modelo de Organização
Vigente desde: 30/08/2024
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