- 1 -Os beneficiários de apoios do Programa de Apoio à Cultura, após a concretização das suas iniciativas/projetos, devem apresentar à CMSMF um relatório detalhado da execução da atividade desenvolvida, bem como da gestão financeira dos mesmos.
- 2 -A CMSMF disponibilizará modelos de relatórios a preencher e informará as entidades do modo de apresentação e submissão.
- 3 -O prazo limite para a entrega dos relatórios de execução final do(s) projeto(s)/iniciativa(s) é de 60 (sessenta) dias consecutivos após a conclusão do(s) mesmo(s).
- 4 -O não cumprimento do referido nos números anteriores impede o beneficiário em causa de usufruir ou de se candidatar a novos apoios, até à satisfação das obrigações em falta.
- 5 -Os relatórios serão analisados e validados pelos serviços técnicos competentes que, dentro dos fluxos de trabalho do Pelouro, darão prosseguimento às informações de pagamento dos mesmos.
Artigo 27.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025