Alteração do Regulamento do Programa de Apoio à Cultura (PAC).
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º, no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; e do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito e objeto
Princípios gerais
Fins
A fim de incentivar, promover e difundir a Cultura, a CMSMF, através do Programa de Apoio à Cultura, prosseguirá uma política de apoio a projetos e atividades nestes domínios, com impacto no território de Santa Maria da Feira, oriundos de pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares, relativamente às quais se verifiquem os critérios específicos neste Regulamento, em matéria de sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou, excecionalmente, no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, ou nos casos expressamente aprovados nos editais de especialidade das medidas elegíveis no programa.
Objetivos
1) No âmbito do Teatro:
2) No âmbito das Artes de Rua e Circo Contemporâneo:
3) No âmbito da Música:
4) No âmbito da Dança:
5) No âmbito da Cultura Popular: Etnografia, Folclore e Artesanato:
6) No âmbito das Artes Plásticas e Visuais:
7) No âmbito da Promoção da Leitura, Investigação e Edição:
8) No âmbito do Cinema e Audiovisual:
9) No âmbito dos Projetos Interdisciplinares e outros:
10) No âmbito da Criatividade e da Rede de Cidades Criativas UNESCO:
11) No âmbito da Intervenção em Espaço Público, Arte Urbana e Arquitetura:
Medidas e Subprogramas de apoio
Medida 1 - Criação Local:
Subprograma 1.1. - Criação Local - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - Pessoas singulares;
Medida 2 - Parcerias de Programação:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado;
Medida 4 - Apoio à Formação, Capacitação e Qualificação dos Agentes Culturais e Criativos do Território:
Subprograma 4.1. - Apoio à Formação, Capacitação e Qualificação - Pessoas Coletivas sem Fins Lucrativos;
Subprograma 4.2. - Apoio à Formação/Qualificação - Pessoas Singulares;
Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas;
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos.
Medida 1 - Criação Local
Subprograma 1.1. - Criação Local - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - Pessoas singulares.
Medida 2 - Parcerias de Programação
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural plurianuais, ou seja, com garantia de continuidade por mais do que um ano;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural anuais.
Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado
Medida 4 - Apoio à formação, capacitação e qualificação dos agentes culturais e criativos do território
Subprograma 4.1. - Apoio à Formação, Capacitação e Qualificação - Pessoas Coletivas sem Fins Lucrativos: Ações de formação, capacitação e qualificação estruturadas numa lógica de ensino não formal, em áreas ou temas não disponíveis na rede de ensino e formação da região, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede e atuação no concelho de Santa Maria da Feira, direcionados aos elementos destas entidades ou comunidade em geral, para projetos e ações nas áreas específicas de:
Subprograma 4.2. - Apoio à Formação/Qualificação - Pessoas Singulares: acesso a ações de formação e qualificação, direcionados a pessoas singulares com naturalidade e/ou residência no território, de reconhecido mérito académico, profissional ou artístico, designadamente estudantes, artistas ou técnicos na área da cultura, criatividade e artes do espetáculo, para projetos e ações nas áreas específicas de:
Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais, para operações que visem a melhoria das suas condições, designadamente no que diz respeito a telhados, coberturas e fachadas, planos e sistemas segurança, acessibilidades, eficiência térmica e/ou energética;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais, destinado a projetos que visem a realização de pequenas obras de manutenção de equipamentos, sedes sociais e outros espaços associativos.
As entidades que sejam proprietárias de sedes ou equipamentos culturais poderão beneficiar de um financiamento até 50 % dos custos elegíveis para apoio, dentro dos limites financeiros estabelecidos no edital;
As entidades que não sejam proprietárias de sedes e equipamentos culturais, que nelas se encontrem por protocolos de cedência de instalações, contratos de comodato ou outros, beneficiarão apenas de um financiamento até 25 % dos custos elegíveis para apoio, dentro dos limites financeiros estabelecidos no edital.
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais: 24 (vinte e quatro) meses;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais: 12 (doze) meses.
Âmbito e modalidades de apoio
Condições
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
Registo municipal
Candidatos e submissão de candidaturas
Abertura de candidaturas e procedimentos
Regras especiais para Procedimento Simplificado
Instrução
Atividade(s);
Projeto cultural;
Projeto de requalificação de infraestruturas;
Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
Critérios de apreciação e princípios orientadores
Proposta de decisão
Comunicação da proposta de decisão e audiência dos candidatos
Decisão
Acordo de financiamento
Publicidade
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo e inclusão do logótipo do MSMF em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativamente às atividades desenvolvidas e apoiadas pelo Programa de Apoio à Cultura.
Acompanhamento e avaliação
Obrigações dos beneficiários
Suspensão
O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão da execução dos referidos Protocolos de Parceria, a qual é comunicada pelo MSMF ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Sanções
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Programa de Apoio à Cultura que se encontrava em vigor no Município de Santa Maria da Feira, bem assim como todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não sendo aplicável aos procedimentos pendentes já aprovados ao abrigo do Regulamento do Programa de Apoio à Cultura.
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