O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do disposto nas alíneas k) e qq) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020