- 1 -O requerimento mencionado no Artigo anterior é apresentado nos serviços municipais competentes, devendo ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)A identificação do requerente, com menção do nome, número de identificação fiscal, residência, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- b)Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia, caso seja necessário provar a residência no concelho;
- c)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- d)Autorização da Autoridade de Saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- e)Exibição do título ou alvará e de autorização expressa do cessionário quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
- 2 -Cumpridas todas as formalidades e pagas as taxas devidas, é emitida a respetiva guia.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020