Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do disposto nas alíneas k) e qq) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento visa definir o regime regulamentar aplicável aos Cemitérios Municipais do Concelho de Lagoa, nomeadamente, as regras de remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, as regras de utilização da casa mortuárias e, ainda, da mudança de localização de um cemitério.
Legitimidade
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Âmbito
Horário de funcionamento
Horário de receção de cadáveres
Serviço de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro, ou na falta do mesmo, o respetivo serviço responsável pela administração dos Cemitérios Municipais ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e de expediente geral
Regime aplicável
Prazos
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Abertura de caixão de Metal
Modos de inumação
Locais de inumação
Competência para autorizar inumação
A inumação de um cadáver depende de autorização concedida nos termos do presente Regulamento, às pessoas com legitimidade para tal, nos termos do Artigo 3.º, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
Tramitação
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Nos termos do presente Regulamento existem dois tipos de sepulturas, nomeadamente:
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Organização do espaço
Condições da inumação em sepultura perpétua
Condições da inumação em sepultura temporária
Nas sepulturas temporárias, é expressamente proibida a inumação de cadáveres encerrados em urnas de zinco ou de aglomerados densos, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição ou quaisquer outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Classificação
Inumação em jazigo
Nos jazigos particulares e jazigos municipais só é permitido inumar cadáveres encerrados em urnas de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 milímetros.
Deteriorações
Condições da inumação em jazigo particular
À inumação em jazigo particular de cadáveres, ossadas e cinzas aplica-se, com as necessárias adaptações, as disposições previstas no Artigo 23.º
Regras de inumação
A inumação de cadáveres em local de consumpção aeróbia obedece às regras definidas por Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, do ordenamento do território e da saúde.
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Verificação
Condições da trasladação
Registos
As trasladações são averbadas nos correspondentes registos do cemitério.
Concessão
Taxas
Alvará
Prazo para a realização das obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas, é efetuada por ato entre vivos ou mortis causa.
Transmissões por ato entre vivos
Autorização
Transmissão por morte
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores só é efetuado, após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão.
Objeto
Declaração de Prescrição
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário do jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros, não podem invocar a falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do Artigo anterior, se expressamente não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às suas moradas junto dos serviços municipais competentes.
Restos mortais não reclamados
Licenciamento
Projeto
Na elaboração e apreciação dos projetos, deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
Requisitos dos jazigos
Jazigos de capela
Os jazigos de capela não podem ter dimensões inferiores a 2 metros de frente e 2,70 metros de fundo e devem respeitar as especificações técnicas constantes do Anexo I do presente regulamento.
Ossários municipais
Materiais utilizados
Obras de conservação
Autorização prévia e limpeza do local
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Identificação
É obrigatório a identificação do cadáver inumado, por parte da pessoa ou entidade responsável definida nos termos do Artigo 3.º, do presente regulamento.
Sinais Funerários e Identificação em Ossários
Identificação
É obrigatório a identificação das ossadas ou dos cendrários, por parte da pessoa ou entidade responsável definida nos termos do Artigo 3.º, do presente regulamento
Competência
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência do Município.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Casas Mortuárias
Horários e Utilização
Entrada de viaturas particulares
É proibida a entrada no cemitério de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos respetivos serviços:
Proibições no recinto dos cemitérios
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Desaparecimento de objetos
O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários colocados nos Cemitérios Municipais de Lagoa.
Realização de cerimónias
1 - Dentro do espaço do cemitério, depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou do Vereador com a Competência delegada, a realização de:
a) Missas campais e outras cerimónias similares;
b) Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
c) Intervenções coreográficas e cinematográficas;
e) Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
2 - Salvo por motivo devidamente justificado, o pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado coma antecedência mínima de 24 horas antes da realização de evento.
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Lagoa, através dos serviços de fiscalização ou da Policia Municipal, bem como das Autoridades Policiais e da Autoridade de Saúde.
Competência
Contraordenações e coimas
Produto das coimas
Sanções acessórias
Medida da coima
Interpretação e Integração de Lacunas
Os casos omissos e as duvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste regulamento serão preenchidos ou resolvidos pela Câmara Municipal de Lagoa.
Disposição transitória
O presente Regulamento aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência do Regulamento anterior, os quais produzirão todos os legais efeitos ali previstos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos que se mostrem incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Projeto de construção de jazigo
Índice
I -Memória Descritiva e Justificativa
II -Peças desenhadas
Des. 01 Planta e Cobertura
Des. 02 Alçado Frontal e Alçado Posterior
Des. 03 Alçado Lateral
Des. 04 Corte I-I
I -Memória descritiva e justificativa
Introdução
Consta o presente projeto da proposta para a construção de um jazigo, que se pretende efetuar no Lote do Cemitério.
Arquitetura
Como referido, a proposta consiste na construção de um jazigo, pretendendo-se uma imagem sóbria, adequada ao fim a que se destina e totalmente integrada na envolvente construída, respeitando em tudo o disposto no Regulamento dos Cemitérios Municipais de Lagoa.
A construção será executada totalmente em pedra mármore ou granito, de acordo com os desenhos apresentados em anexo. O jazigo apresenta as dimensões de 2,40 m x 2,50 m, totalizando 6,00 m2 de área bruta de construção.
A cobertura será inclinada, devidamente impermeabilizada e executada em pedra mármore ou granito.
O pavimento interior será executado também em pedra mármore ou granito, em modelação a definir.
Será garantida a necessária ventilação do compartimento.
Conclusão
Esta memória descritiva e justificativa, juntamente com os desenhos apresentados, dá uma ideia exata da edificação que se pretende construir.
Em tudo o que esta memória possa ser omissa, far-se-ão respeitar o Regulamento dos Cemitério Municipais de Lagoa e todas as disposições legais em vigor.
II -Peças desenhadas
Des. 01 Planta e Cobertura
Des. 02 Alçado Frontal e Alçado Posterior
Des. 03 Alçado Lateral
Des. 04 Corte I-I
(ver documento original)
ANEXO II
Projeto de sepultura
MODELO 1
Índice
I -Memória Descritiva
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 - Cortes e Perspectiva
I -Memória Descritiva - Mod. 1
Refere-se o presente projeto ao Modelo de Sepultura Temporária - designado por Modelo 1 - a implantar nos cemitérios municipais de Lagoa.
Prevê-se a execução de um aro/sapata em betão pré moldado, contendo argila expandida de modo a reduzir o peso próprio da peça (cujas dimensões interiores são as previstas em Regulamento Municipal, perímetro exterior 2,30 x 0,95 m, com vão interior livre 2,00 x 0,65 m, com largura do aro 0,15 m e espessura 7 cm)) sobre o qual assenta uma bordadura em pedra (5 cm de espessura) conforme definido nas peças desenhadas. Garante-se uma base e um suporte apropriados para montagem do revestimento e que definem a implantação da sepultura.
Os elementos de construção da sepultura serão de pedra, podendo ser utilizado Granito, Mármore claro de Estremoz ou Lioz, amaciados (de 1.º qualidade). Estes elementos serão reforçados nas uniões, por peças metálicas (em aço/inox de 1.º qualidade) ou elementos de pedra, fixadas com adesivo cimentício.
O tampo da sepultura com 5 cm de espessura apresenta uma inclinação de cerca de 5 % e é assente sobre a bordadura, apresentando um orifício, de 10 cm de diâmetro, para colocação de jarra conforme indicado em projeto.
A cabeceira da sepultura e sobre o tampo será colocada a estela alinhada à direita ou à esquerda, com 7 cm de espessura dimensões 0,60 x 0,75 m, conforme indicado em projeto.
Os epitáfios serão gravados na estela conforme definido nas peças desenhadas, sendo possível a colocação de cruz desde que de acordo com o definido em Projeto (manchas gráficas).
Em tudo omisso na presente Memória Descritiva será respeitado o disposto nas normas e regulamentos em vigor.
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 Planta, Alçados e Cortes
Des. 2/1 - Cortes e Perspetiva
(ver documento original)
ANEXO III
Projeto de sepultura
MODELO 2
Índice
I -Memória Descritiva
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 - Planta, Alçados
Des. 2/1 - Cortes e Perspetiva
Des. 3/1 - Manchas Gráficas
I -Memória Descritiva
Refere-se o presente projeto ao Modelo de Sepultura Temporária - designado por Modelo 2 - a implantar nos cemitérios municipais de Lagoa.
Prevê-se a execução de um aro/sapata em betão pré moldado, (cujas dimensões interiores são as previstas em projeto, sobre o qual assenta uma bordadura em pedra, (3 cm de espessura) com 10 cm de altura. Garante-se, assim a definição clara da ocupação espacial de cada sepultura.
A cabeceira da sepultura é constituída por tampo liso em pedra com 4 cm de espessura (dimensões 0,71 x 0,55 m) assente sobre a bordadura conforme indicado em projeto.
Os elementos Pétreos são ligados entre si por peças metálicas, em Aço Inox de 1.º qualidade, garantindo assim a perfeita fixação.
Os elementos de construção da sepultura serão de pedra, podendo ser utilizado Granito, Mármore claro de Estremoz ou Lioz, amaciado, de 1.º qualidade.
Os epitáfios serão gravados no tampo (conforme definido nas Peças Desenhadas) sendo possível a colocação de Fotografia e/ou Cruz desde que de acordo com o definido em Projeto (manchas gráficas). É possível ainda, a execução de orifício no tampo, com diâmetro de 10 cm, para colocação de jarra para flores.
É permitido a colocação de um elemento decorativo, em pedra, em forma de Livro ou Coração com gravação de epitáfio, sobre o tampo, na zona indicada nas Peças Desenhadas.
O espaço delimitado pela bordadura, não ocupado pelo tampo, será preenchido com terra compactada e nivelada dois centímetros abaixo da face superior da bordadura, podendo ser colocada sobre aquela casca de Pinheiro ou plantados elementos vegetais cuja altura/crescimento não exceda os 20 cm.
Em tudo omisso na presente Memória Descritiva será respeitado o disposto nas normas e regulamentos em vigor.
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 - Planta, Alçados
Des. 2/1 - Cortes e Perspetiva
Des. 3/1 - Manchas Gráficas
(ver documento original)
ANEXO IV
Projeto de sepultura
MODELO 3
Índice
I -Memória Descritiva
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 - Plantas e Alçados
Des. 2/1 - Cortes e Perspetiva
I -Memória Descritiva - Mod. 3
Refere-se o presente projeto ao Modelo de Sepultura Temporária - designado por Modelo 3 - a implantar nos cemitérios municipais de Lagoa.
Prevê-se a execução de um aro/sapata em betão pré moldado, contendo argila expandida, de modo a reduzir o peso próprio da peça cujas dimensões são as previstas em projeto, perímetro exterior 2,30 x 0,95 m, vão interior livre 2,00 x 0,65 m, largura do aro 15 cm e espessura 7 cm, sobre esse aro assenta uma bordadura em pedra com 10 cm de altura e 3 cm de espessura, conforme definido nas peças desenhadas.
Garante-se, assim uma base e um suporte apropriados para montagem do revestimento e a definição da implantação da sepultura.
Os elementos de construção da sepultura serão de pedra, podendo ser utilizado Granito, Mármore claro de Estremoz ou Lioz, amaciados de 1.º qualidade. Estes elementos serão reforçados nas uniões, por peças metálicas em aço inox de 1.º qualidade ou elementos de pedra, fixadas com adesivo cimentício.
É permitido a colocação de um elemento decorativo, em pedra, em forma de Livro ou Coração com gravação de epitáfio.
O espaço delimitado pela bordadura, será preenchido com terra compactada e nivelada dois centímetros abaixo da face superior da bordadura, podendo ser colocada sobre aquela casca de Pinheiro ou plantados elementos vegetais cuja altura/crescimento não exceda os 20 cm.
Em tudo omisso na presente Memória Descritiva será respeitado o disposto nas normas e regulamentos em vigor.
II -Peças desenhadas
Des. 1/1 - Plantas e Alçados
Des. 2/1 - Cortes e Perspetiva
(ver documento original)
313688137