- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões, tanto quanto possível, retangulares.
- 2 -Os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões, não podem ser inferiores a 0,40 metros e o acesso pedonal para cada sepultura deve ter no mínimo 0,60 metros de largura e situar-se aos pés da mesma.
Artigo 22.º — Organização do espaço
Vigente desde: 16/11/2020
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