- 1 -Os jazigos classificam-se da seguinte forma:
- a)Municipais: catacumbas;
- b)Particulares: Capelas ou sepulturas em subsolo.
- 2 -Por sua vez, os jazigos particulares classificam-se da seguinte forma:
- a)Subterrâneos: Aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas: Constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos: Constituídos, conjuntamente, por subterrâneos e capelas;
- d)Térreos.
- 3 -Mantêm a designação de jazigos térreos as antigas concessões de terrenos registados como tais, bem como o seu regime de fruição, com exceção do respeitante a taxas de inumação, que é idêntico ao das sepulturas perpétuas.
Artigo 25.º — Classificação
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