- 1 -O prazo para pagamento da taxa relativa à concessão de terrenos e de ossários é de 10 dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 2 -O prazo de pagamento de taxa relativa à concessão de jazigos é prévio à inumação, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, é permitida a concessão de jazigos e ossários, em vida, no cemitério municipal do Parchal, mediante o pagamento da taxa devida, em 10 dias, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados nos números anteriores implica a perda das importâncias eventualmente pagas, bem como a caducidade dos atos a que alude o Artigo anterior.
Artigo 38.º — Taxas
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020