- 1 -Os Cemitérios Municipais de Lagoa destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes falecidos na área do Município, excetuando-se aqueles cujo óbito tenha ocorrido em localidades, vilas ou territórios da área do Município que disponham de cemitério próprio.
- 2 -Podem ainda ser inumados nos Cemitérios Municipais do Concelho de Lagoa:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do Município quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, e dos que, destinando-se a sepulturas temporárias, sejam de pessoas naturais ou residentes na área do Município;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 5.º — Âmbito
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020