- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de obras de construção, reconstrução, modificação, limpeza e beneficiação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas deve ser formulado pelo concessionário ou, no caso das sepulturas temporárias, pelo responsável pela mesma.
- 2 -Quando os concessionários ou os responsáveis pela sepultura temporária adotem os projetos-tipo existentes nos serviços municipais, constantes dos Anexos I e II do presente regulamento, é dispensada a apresentação de projeto de construção para jazigos de capela ou sepulturas.
- 3 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra original, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Cabe ao concessionário ou responsável pela sepultura temporária a remoção de todos os materiais utilizados na realização da obra.
Artigo 54.º — Licenciamento
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020