- 1 -Os jazigos, municipais ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento: 2 metros;
- b)Largura: 0,75 metros;
- c)Altura: 0,55 metros.
- 2 -Nos jazigos edificados em vários andares, não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno ou em cada pavimento, podendo estas, contudo, ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos, exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 4 -A largura dos intervalos laterais entre os jazigos a construir não pode ser inferior a 0,30 metros.
Artigo 56.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020