- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -É expressamente proibido a colocação de epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas suscetíveis de causar mal-estar e transtorno junto público, bem como aqueles que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 62.º — Sinais funerários
Vigente desde: 16/11/2020
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