- 1 -Nas tampas dos ossários podem ser apostas fotografias, epitáfios e um suporte para solitário.
- 2 -É expressamente proibido a colocação de epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas suscetíveis de causar mal-estar e transtorno junto público, bem como aqueles que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 65.º — Sinais Funerários e Identificação em Ossários
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020