No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando o Município os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 68.º — Transferência de cemitério
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020