- 1 -A casa mortuária, existente no cemitério municipal do Parchal, destina-se a ser utilizada para a realização de velórios de defuntos a inumar nos cemitérios do concelho de Lagoa, bem como a servir de deposito de cadáveres em trânsito para outros cemitérios ou para centros crematórios, mediante o pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
- 2 -A utilização prevista no número anterior destina-se, apenas, a residentes ou naturais do concelho de Lagoa.
Artigo 69.º — Casas Mortuárias
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020