É proibida a entrada no cemitério de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos respetivos serviços:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Auto-fúnebres que transportem urnas, flores e familiares do falecido;
- d)Viaturas ligeiras devidamente identificadas como estando ao serviço das agências funerárias.