A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro, ou na falta do mesmo, o respetivo serviço responsável pela administração dos Cemitérios Municipais ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 8.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020