O presente Regulamento aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência do Regulamento anterior, os quais produzirão todos os legais efeitos ali previstos.
Artigo 84.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020