- 1 -Os candidatos poderão acumular a bolsa com outras que possam receber, bem como com outros apoios dedicados à continuidade dos estudos desde que não ultrapasse o montante máximo atribuído pela Câmara, sendo o valor acumulado por outras bolsas deduzido ao valor da bolsa do município.
- 2 -Para o efeito, os candidatos deverão apresentar documento dos serviços de Ação Social do Estabelecimento de Ensino Superior que frequentam, comprovativo do valor da bolsa auferida.
- 3 -Os valores recebidos de forma indevida, obrigatoriamente têm de ser restituídos ao Município.
Artigo 10.º — Acumulação com outras bolsas ou apoios académicos/sociais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022