Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais na Educação, Bolsas de Mérito e Investigação
Âmbito e Objeto
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento entende-se por:
Âmbito das Bolsas de Estudo
Forma de pagamento das bolsas
Intransmissibilidade das bolsas
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Destinatários/Critérios de elegibilidade
Instrução da Candidatura
Prazos de candidatura
As candidaturas para atribuição de bolsa em cada ano letivo realizam-se de 1 de setembro a 31 de outubro.
Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar
1 - Para efeito do presente Regulamento entende-se por deduções ao rendimento anual os encargos referentes a educação, habitação, saúde, pensão de alimentos e encargos com lares conforme o previsto para IRS (percentagem e limites máximos por agregado familiar) de acordo com o previsto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).
2 - Definição de rendimento per capita: O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar será efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMPC = RAB - (H + S + E + PA + L)/12/N
RMPC - Rendimento Mensal Per Capita
RAB - Rendimento Anual Bruto
H - Habitação
S - Saúde
E - Educação
PA - Pensão de Alimentos
L - Lares 3.ª Idade
12 - N.º de meses do ano
N - N.º de elementos que compõem o agregado familiar
3 - A Câmara Municipal poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do candidato, designadamente através da realização de visitas domiciliárias, pedido de pareceres à Junta de Freguesia da área de residência do requerente e cruzamento de dados com a Segurança Social e Autoridade Tributária e, desta forma, poder vir a ponderar a elegibilidade da candidatura.
Acumulação com outras bolsas ou apoios académicos/sociais
Situações de exclusão
Constituem fundamentos para a não atribuição da Bolsa de Estudos por parte da Câmara Municipal os seguintes:
A Decisão
Obrigações dos bolseiros
Cessação das bolsas de estudo
Constituem causa de cessação das bolsas de estudo atribuídas:
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Sanções
Dos manuais escolares e passes escolares
Apoio à aquisição de material escolar
Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Para além dos progenitores, tem ainda legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Instrução da Candidatura
Atualização dos incentivos
Os valores indicados e os apoios descritos serão atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação.
315772737