- 1 -A apreciação e seleção das candidaturas às bolsas de estudo serão efetuadas por uma Comissão Técnica de Análise, anualmente designada pelo presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Efetuada a seleção das candidaturas segundo os critérios estabelecidos nos artigos 6.º, será elaborada a ata com a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos devidamente fundamentada. Caberá ao Presidente da Câmara homologar a ata;
- 3 -A lista provisória dos candidatos selecionados será publicitada no sítio da Câmara Municipal;
- 4 -A comunicação aos interessados dos resultados provisórios e definitivos será feita através de e-mail ou, em caso de inexistência, carta registada para os endereços indicados, no formulário de candidatura.
- 5 -Os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o n.º anterior, para, por escrito, dizerem o que lhes oferecer.
- 6 -A lista provisória tornar-se-á definitiva se, no prazo indicado no número anterior, se não forem apresentadas reclamações, ou, sendo aquelas apresentadas, a comissão técnica de análise não considere os argumentos apresentados e mantenha a sua decisão.
Artigo 12.º — A Decisão
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2022