As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Artigo 5.º — Intransmissibilidade das bolsas
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022
As bolsas de estudo atribuídas nos termos do presente Regulamento são intransmissíveis.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022