O Presidente da Junta de Freguesia, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Execução do Regulamento
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023