Aprova o Regulamento de Apoio à Disponibilização de Habitação Social da Freguesia de São Marcos da Serra
Diplomas legais habilitantes
O presente Regulamento é elaborado à luz dos seguintes diplomas legais:
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da freguesia de São Marcos da Serra.
Natureza dos apoios
Os apoios concedidos no presente Regulamento destinam-se à disponibilização temporária dos prédios designadas para habitação social, pertencentes à Freguesia de São Marcos da Serra.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições gerais de acesso à atribuição do apoio
Constituem condições de acesso à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
Cálculo do rendimento mensal per capita
Fórmula do cálculo do rendimento mensal per capita
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar será calculada com base na seguinte fórmula:
R = RMB - (E)/(N.º P)
R - Rendimento per capita
RMB - Rendimento mensal bruto
E - Encargos
N.º P - Número de pessoas que constituem o agregado familiar
Processo de Candidatura e Decisão
Candidatura
Análise da candidatura
Decisão da candidatura
Reapreciação da candidatura
Direitos e Obrigações
Obrigações do requerente e demais elementos do agregado familiar
Constituem obrigações do requerente e demais elementos do agregado familiar:
Cessação do apoio
Constituem causas de cessação do apoio:
Disposições Finais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.
Execução do Regulamento
O Presidente da Junta de Freguesia, ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência, poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa do executivo ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação da Assembleia de Freguesia de São Marcos da Serra, e consumação da sua publicação no Diário da República.
316796091