- 1 -As declarações públicas prestadas pelo Farmacêutico em qualquer meio de comunicação social pautam-se pelo mais estrito respeito das regras deontológicas da profissão, observando o princípio do rigor e da independência e abstendo-se de fazer declarações falsas ou sem fundamentação científica.
- 2 -Quando solicitado a comentar publicamente casos particulares, o Farmacêutico pronuncia-se sobre as situações profissionais em questão, mas não sobre os casos em concreto.
Artigo 52.º — Declarações Públicas
Vigente desde: 02/09/2024
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