A Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos propõe e aprova as deliberações, resoluções e recomendações necessárias e adequadas ao cumprimento da deontologia farmacêutica, nos termos da competência que lhe é atribuída pelo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 55.º — Atos regulatórios
Vigente desde: 02/09/2024
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