- 1 -A ministração dos CTeSP é assegurada por pessoal docente do ISCIA, sem prejuízo do recurso a especialistas, docentes convidados, formadores ou profissionais qualificados, nos termos legalmente admissíveis.
- 2 -O corpo docente afeto a cada CTeSP deve ser qualificado e especializado nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, nos termos previstos na lei e apreciados no âmbito do processo de registo e avaliação da qualidade.
- 3 -O ISCIA assegura os recursos humanos, pedagógicos, laboratoriais, tecnológicos, bibliográficos, administrativos e materiais indispensáveis à qualidade da formação e ao cumprimento do plano de estudos.
- 4 -Sempre que as condições materiais, docentes ou de parceria deixem de assegurar a qualidade exigível, o Coordenador de Curso deve comunicar a situação ao Diretor e ao Conselho Técnico-Científico, propondo as medidas corretivas adequadas.
Artigo 11.º — Corpo docente e recursos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026