- 1 -As unidades curriculares dos CTeSP são ministradas em ambiente pedagógico adequado aos objetivos dos cursos, privilegiando metodologias aplicadas, práticas, laboratoriais, oficinais, de projeto e de resolução de problemas profissionais.
- 2 -O funcionamento de cada unidade curricular é definido no respetivo PUC - Plano de unidade curricular, aprovado nos termos internos aplicáveis e disponibilizado aos estudantes no início do semestre.
- 3 -Do PUC devem constar, pelo menos, objetivos de aprendizagem, conteúdos programáticos, metodologias de ensino, regime de avaliação, instrumentos de avaliação, ponderações, regras de assiduidade quando aplicáveis e bibliografia.
- 4 -A assiduidade pode ser obrigatória nas unidades curriculares com componente prática, laboratorial, oficinal, de projeto, estágio, trabalho de campo ou simulação profissional, nos termos definidos no respetivo Plano de unidade curricular.
- 5 -As aulas, atividades práticas, estágios, visitas técnicas e demais atividades curriculares devem respeitar as condições de segurança, acessibilidade, inclusão, ética, proteção de dados e qualidade pedagógica aplicáveis.
Artigo 10.º — Condições de funcionamento letivo
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026